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 Qual a idade mínima para participar como voluntário?

Em regra, a idade mínima para ser voluntário será 14 anos feitos até 1 de Dezembro de 2011.

 

Que conhecimentos e competências específicos preciso ter para ser voluntário?

O mais importante: sentido de dever, entusiasmo, disponibilidade de tempo e vontade de ser voluntário.

   

Um candidato com nacionalidade estrangeira pode usufruir de Bolsa de Doutoramento em Portugal?

Pode, desde que seja portador de Autorização de Residência Permanente em Portugal emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou a candidatura esteja a ser feita ao abrigo de acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito, ou, no caso da 2ª fase do Concurso de Bolsas Individuais 2010, satisfaça alguma das disposições transitórias previstas no artigo 45º-A do Regulamento.

 

Quais os direitos do voluntariado?

Nos termos dos diplomas legais supra referidos, e em particular no âmbito da Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro), são enumerados claramente os direitos e os deveres associados à figura do Voluntário, a saber:

A. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;

B. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
 
C. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
 
D. Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
 
E. Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
 
F. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;

G. Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;

H. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;

I. Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;

J. Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;

K. As faltas justificadas previstas na alínea E) contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;

L. A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.

 

Quais os deveres do voluntariado?

A. Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;

B. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;

C. Actuar de forma diligente, isenta e solidária;

D. Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;

E. Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

F. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

G. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
 
H. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
 
I. Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.